Presidência
da República |
DECRETO No 95.895, DE 5 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23033023456/86-09 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação,
bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas das
Faculdades Integradas de Marília, mantidas pela Associação de Ensino de Marília,
com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 6.4.1988