Presidência
da República |
DECRETO No 95.884, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do
artigo 1° do Decretolei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de abril de
1988, passa a ser de CZ$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados),
mensais, CZ$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzados), ao dia e CZ$ 30,25
(trinta cruzados e vinte e cinco centavos) a hora.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1988