Presidência
da República |
DECRETO No 95.856, DE 21 DE MARÇO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da
Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de
Atividades Sócio-Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1988; 167º da Independência e 100º
da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Cesar Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.3.1988