Presidência
da República |
DECRETO No 95.837, DE 17 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O item VI do art. 2° do Decreto n° 95.177, de 10 de novembro de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................................
....................................................................................
VI Representante do Ministério da Agricultura;"
..................................................................................
Art. 2° Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a
elaboração e aprovação do Regimento Interno da Comissão Interministerial de
Biotecnologia-CIBT, disciplinando as normas de seu funcionamento.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Henrique da Silveira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.3.1988