Presidência
da República |
DECRETO No 95.836, DE 17 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra
a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de
Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas
pelo Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo
6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.3.1988