Presidência
da República |
DECRETO No 95.818, DE 11 DE MARÇO DE 1988.
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Cria a Floresta Nacional de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na alínea b do artigo 5.° da Lei n.° 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1.° Fica criada, no Estado de Santa Catarina, a Floresta Nacional da Ibirama, com área aproximada de 570,58ha (quinhentos e setenta hectares e cinqüenta e oito ares), localizada no Município de Ibirama.
Parágrafo único. A área da Floresta Nacional de Ibirama é de propriedade da União, conforme registro à fl. 38 V, sob n.° de ordem 22.725, do Livro 3-J, e folha 299 V, sob n.° 12.280, do Livro 3 E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama, Santa Catarina, tendo os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas na escala de 1:50.000 n.°s SG-22-Z-B-IV-3 e SG-22-Z-D-I-1, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano de 1980:
NORTE - Começa no Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 27°00'51"S e 49°27'49"WGr; segue por uma linha de azimute aproximado 50°26' e distância aproximada de 1.491,64m, até o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 27º00'20"S e 49º27'08"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 177º36"50" e distância aproximada 1.201,04m, até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 27º00"58"S e 49º27"06"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 97º06"30" e distância aproximada de 1.209,33m, até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 27º01"03"S e 49º26"22" WGr.
LESTE - Do Ponto 4, segue por uma linha de azimute aproximado 210º44"07" e distância aproximada de 2.152,32m até o ponto nº 5 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"03"S e 49º27"01" WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 110º51"16" e distância aproximada de 561,81m, até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"10"S e 49º26"42"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 182º12"09" e distância aproximada de 650,48m, até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"31"S e 49º26"43"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 277º07"30" e distância aproximada de 403, 11m, até o ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"29"S e 49º26"57"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 189°27"44" e distância aproximada de 304,13m, até o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02"39"S e 49°26"59"WGr.
SUL - Do Ponto 9, segue por uma linha de azimute aproximado 273°21"59" e distância aproximada de 425,73m, até o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"38"S e 49º27"14"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 185°11"39" na distância aproximada de 276,13m, até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"47"S e 49°27"15"WGr, deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 206°33" e distância de 111,80m até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02"51"S e 49°27"17"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 275°42"38" e distância de 251,24m até o ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02"50"S e 49°27"26"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 340º33"35" e distância aproximada de 450,69m, até o ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02"36"S e 49°27"32"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 284°02"10" e distância aproximada de 206,15m, até o ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02"35"S e 49°27"39"WGr, deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 341°33"54" e distância aproximada de 158,11m, até o ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02"30"S e 49°27"41"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 71°33"54" e distância aproximada 790,56m, até o ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02"21"S e 49°27"14"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 329°02"10" e distância aproximadas de 291,54m, até o ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02"13"S e 49°27"19"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 329°02"10" e distância de 291,54m, até o ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'17"S e 49°27'45"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 240°50'43" e distância aproximadas de 514,78m, até o ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'25"S e 49°28'01"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 260°32'15" e distância aproximada de 152,06m, até o ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'26"S e 49°28'06"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 213°41'24" e distância aproximada de 90,13m, até o ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'28"S e 49°28'08"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 287°06'09" e distância aproximada de 680,07m, até o ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'22"S e 49°28'32"WGr.
OESTE - Do Ponto 23, segue por uma linha de azimute aproximado 37°52'29" e distância aproximada de 579,08m, até o ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'07"S e 49°28'19"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 116°33'54" e distância aproximada de 391,31m, até o ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'13"S e 49°28'06"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 80°32'15" e distância aproximada de 152,00m, até o ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'12"S e 49°28'01"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 116°33'54" e distância aproximada de 335,41m, até o ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'17"S e 49°27'50"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado de 68°11'54" e distância aproximada de 269,26m, até o ponto 28 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'14"S e 49°27'41"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado de 351°52'11" e distância aproximada de 353,55m, até o ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 27°02'02"S e 49°27'43"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 39°48' e distância aproximada de 781,02m, até o ponto 30 de coordenadas geográficas aproximadas 27°01'42"S e 49°27'25"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 22°22'48" e distância aproximada de 919,23m, até o ponto 31 de coordenadas geográficas aproximadas 27°01'15"S e 49°27'13"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 288°26' e distância aproximada de 474,34m, até o ponto 32 de coordenadas geográficas aproximadas 27°01'10"S e 49°27'29"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado de 45° e distância aproximada de 70,71m, até o ponto 33 de coordenadas geográficas aproximadas de 27°01'08"S e 49°27'27"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 284°02' e distância aproximada de 412,31m, até o ponto 34 de coordenadas geográficas aproximadas 27°01'05"S e 49°27'42"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 14°02' e distância aproximada de 412,31m, até o ponto 35 de coordenadas geográficas aproximadas 27°00'52"S e 49°27'39"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 279°27'44" e distância aproximada de 304,13m, até o ponto 1, inicial da presente descrição.
Art. 2.° A Floresta Nacional de Ibirama fica subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBDF, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1988; 167.° da Independência e 100.° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1988