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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.812, DE 10 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão

Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto n° 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1988