Presidência
da República |
DECRETO No 95.798, DE 9 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei
n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretosleis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿, e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei n°
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa
Inácia S/A (FISA) (parte)", com a área de 14.537,8333ha (quatorze mil,
quinhentos e trinta e sete hectares, oitenta e três ares e trinta e três
centiares), situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto n.° 92.619, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: inicia no M7, de coordenadas geográficas longitude de
46°05'52"WGr e latitude 04°30'06"S, situado à margem direita da grota Dente de
Porco e divisa com terras da Sociedade Agropecuária e Industrial Santa Fé Ltda.;
deste, confrontando com terras da Sociedade Agropecuária e Industrial Santa Fé
Ltda., segue no rumo, magnético de 65°OO'NE e na distância de 12.100,00m, até o
M8, situado na divisa com terras da Fazenda Alcantara; deste, confrontando com
terras da Fazenda Alcantara, segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias:
20°OO'SE e 12.400,00m, até o M9 - 88°45'NW e 1.000,00m, até o M10, situado na
divisa com terras da Agroindustrial Nossa Senhora de Fátima S/A (FAISA); deste,
confrontando com terras da Agroindustrial Nossa Senhora de Fátima S/A (FAISA),
segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 88°45'NW e 13.500,00m, até o
P3 - 88°45'NW e 6.700,00m, até o P4, situado na divisa com terras remanescentes
da Fazenda Santa Inácia S/A (FISA); deste, confrontando com terras remanescentes
da Fazenda Santa Inácia S/A (FISA), segue no rumo magnético de 00°OO'N e na
distância de 3.300,00m, até o P5, situado na divisa com terras da Agroindustrial
Matary S/A (AIMASA); deste, confrontando com terras da Agroindustrial Matary S/A
(AIMASA), segue no rumo magnético de 89°OO'NE e na distância de 5.950,00m, até o
M6, situado à margem direita da grota Dente de Porco; deste, pela margem
direita, à jusante, da grota Dente de Porco, segue na distância de 3.000,00m,
até o M7, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta
Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, folha SB.23VB (Vitorino Freire), escala
1:250.000, ano 1973).
Art. 2° Excluemse dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e
os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que
integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° E facultado à proprietária o direito de escolher a área contínua de
2.500,0000ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada do imóvel
descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos VI, VII e VIII do Decretolei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na
forma prevista nos Decretosleis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.3.1988