Presidência
da República |
DECRETO No 95.792, DE 7 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
de acordo com o disposto no art. 5°, letra c, do Decreto-lei n° 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada Comissão Interministerial formada
por representantes dos Ministérios da Fazenda, da Agricultura, do Interior e do
Programa Nacional de Irrigação, com o objetivo de elaborar Programa de Apoio ao
Desenvolvimento da Produção de Camarão em Cativeiro Carcinicultura no Nordeste,
visando a implantação de cem mil hectares de áreas líquidas de cultivo no prazo
de cinco anos.
Parágrafo único. O representante do Programa
Nacional de Irrigação coordenará os trabalhos da Comissão, devendo os titulares
dos Ministérios participantes indicarem os seus respectivos representantes.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 7 de março de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Iris Rezende
Machado
João Alves
Filho
Vivente
Cavalcante Fialho
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1988