Presidência
da República |
DECRETO No 95.791, DE 7 DE MARÇO DE 1988.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO VICENTE PALLOTTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29105.001145/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei
n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de
fevereiro de 1988, a concessão da RÁDIO VICENTE PALLOTTI LTDA., outorgada
através do Decreto n° 62.036, de 29 de dezembro de 1967, para explorar, na
cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1988