Presidência
da República |
DECRETO No 95.788, DE 7 DE MARÇO DE 1988.
Concede à COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS INDUSTRIAIS - COBRAPI (Grupo Siderbrás) autorização para proceder a aumento de seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS INDUSTRIAIS - COBRAPI (Grupo Siderbrás) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 24.115.075,00 (vinte e quatro milhões, cento e quinze mil e setenta e cinco cruzados) para CZ$ 69.736.678,82 (sessenta e nove milhões, setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e oito cruzados e oitenta e dois centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 1988; 167° da Independência 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo
Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1988