Presidência
da República |
DECRETO No 95.776, DE 3 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da
dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 3 de março de 1988; 167° da
Independência e 100°da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1988