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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.704, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a explorar, através da Rádio Timbira do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 40.638/83,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Maranhão, através da Rádio Timbira do Maranhão, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União e o Governo do Estado do Maranhão, através da Rádio Timbira do Maranhão, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.657, de 11 de setembro de 1939, que outorgou concessão à Rádio Timbira do Maranhão.

Brasília, 5 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1988