Presidência
da República |
DECRETO No 95.704, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo
em vista o que consta do Processo MC nº 40.638/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Maranhão, através da Rádio Timbira do
Maranhão, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes
desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser
firmado entre a União e o Governo do Estado do Maranhão, através da Rádio
Timbira do Maranhão, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, este ato de autorização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.657, de 11 de setembro de 1939, que
outorgou concessão à Rádio Timbira do Maranhão.
Brasília, 5 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e
100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.2.1988