Presidência
da República |
DECRETO No 95.654, DE 21 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 2.326.370.645,94 (dois bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, trezentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzados e noventa e quatro centavos) para CZ$ 8.786.706.645,94 (oito bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzados e noventa e quatro centavos), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1988