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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.642, DE 14 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1987, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

 

 

 

Coronel ..............................................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel .................................................

39/354

do efetivo do posto

 

 

 

Major ..................................................................

24/259

do efetivo do posto

 

 

 

QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

Coronel ...............................................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel .................................................

1/15

do efetivo do posto

 

 

 

Major ..................................................................

1/20

do efetivo do posto

 

 

 

QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

Coronel ...............................................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel .................................................

1/15

do efetivo do posto

 

 

 

Major ..................................................................

40/219

do efetivo do posto

 

 

 

QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

Coronel ...............................................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ................................................

1/15

do efetivo do posto

 

 

 

Major ...... ..........................................................

1/20

do efetivo do posto

 

 

 

QUADROS DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMACÊUTICOS, INFANTARIA DA AERONÁUTICA E CAPELÃES:

Coronel...............................................................

1/4

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ................................................

1/10

do efetivo do posto

 

 

 

Major .................................................................

1/15

do efetivo do posto

 

 

 

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO:

Tenente-Coronel .................................................

1/4

do efetivo do posto

Major ..................................................................

1/10

do efetivo do posto

 

 

 

Capitão ...............................................................

3/17

do efetivo do posto

 

 

 

QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES, ARMAMENTO, FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA, CONTROLE DE TRAFEGO AÉREO E SUPRIMENTO TÉCNICO:

Tenente-Coronel .................................................

1/4

do efetivo do posto

Major ..................................................................

1/10

do efetivo do posto

 

 

 

Capitão ...............................................................

1/15

do efetivo do posto

 

 

 

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

Capitão ...............................................................

1/10

do efetivo do posto

Tenente ..............................................................

1/20

do efetivo do posto

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília, 14 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1988