Presidência
da República |
DECRETO No 95.627, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
n° 29104.000238/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 9 de agosto de 1987, a
concessão da RÁDIO JORNAL SUL DE MINAS LTDA., outorgada através da Portaria n°
784, de 2 de agosto de 1977, para explorar, na cidade de Bueno Brandão, Estado
de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1988