Presidência
da República |
DECRETO No 95.463, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29.103.000751/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 1985,
a concessão da EDINNOL - EMPRESA DIVULGADORA NOVO NORDESTE LTDA., outorgada
através do Decreto nº 76.328, de 23 de setembro de 1975, para explorar, na
cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e
99º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.12.1987