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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.263, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Datas Leite, Mato Grosso e Ladeira", compreendido na referida área, nos Municípios de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81 item Ill, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, no Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, situado à margem esquerda da Rodovia BR-222, no sentido ltapecuru-Mirim/Vargem Grande, de coordenadas geográficas longitude 44º09'39" WGr e latitude 03º29'27" S, segue com o rumo de 04º00' NW e distância de 2.700m, limitando com terras de João de Deus Albuquerque, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44º09'44" WGr e latitude 03º28'00" S; daí, segue limitando com terras de Benedito Mendes, com o rumo de 77º30' SE e distância de 1.760m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 44º08'49" WGr e latitude 03º28'13" S; daí, segue limitando com terras de João Nascimento Ribeiro, com o rumo de 86º30' SE e distância de 1.120m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 44º08'14" WGr e latitude 03º28'16" S; daí, segue limitando com terras de Felipe Coelho, com o rumo de 05º00'SW e distância de 580m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 44º08'15"WGr e latitude 03º28'34"S; daí, segue limitando com terras de Felipe Coelho, com o rumo de 86º30'SE e distância de 2.020m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 44º07'11"WGr e latitude 03º28'40"S, situado à margem direita do Riacho Dom Quer; daí, segue pela margem direita do Riacho Dom Quer, numa distância de 900m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 44º07'12"WGr e latitude 03º28'12"S, situado no encontro do Riacho Dom Quer, margem direita, com a estrada que liga Juçaral à Rodovia BR-222; daí, segue pela estrada que liga Juçaral à Rodovia BR-222, numa distância de 1.600m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 44º07'11"WGr e latitude 03º27'21"S; daí, segue limitando com terras de Iracema Correa Ribeiro, com o rumo de 88º30'SE e distância de 940m, até o ponto 9, de coordenadas geográficas longitude 44º06'41"WGr e latitude 03º27'22"S; daí, segue limitando com terras de Iracema Correa Ribeiro, com o rumo de 08º00'NW e distância de 1.960m, até o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 44º06'44"WGr e latitude 03º26'18"S; daí, segue limitando com terras de João Barbado, com o rumo de 65º00'NE e distância de 1.340m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas longitude 44º06'03"WGr e latitude 03º26'00"S; daí, segue limitando com terras de Joaquim Mendes, com o rumo de 53º00'SE e distância de 2.860m, até o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 44º04'51"WGr e latitude 03º26'56"S; daí, segue limitando com terras de Joaquim Mendes, com o rumo de 07º00'NW e distância de 2.280m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 44º05'00"WGr e latitude 03º25'44"S; daí, segue limitando com terras de João Uchôa Mendes, com o rumo de 85º00'SE e distância de 1.660m, até o ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 44º04'07"WGr e latitude 03º25'48"S, situado à margem esquerda do Riacho Mocambo; daí, segue pela margem esquerda do Riacho Mocambo, numa distância de 1.840m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 44º03'57"WGr e latitude 03º26'42"S; daí, segue limitando com terras de Miguei Fiquene, com o rumo de 61º00'SE e distância de 1.700m, até o ponto 16, de coordenadas geográficas longitude 44º03'08"WGr e latitude 03º27'09"S; daí, segue limitando com terras de Miguel Fiquene, com o rumo de 31º00'SE e distância de 520m, até o ponto 17, de coordenadas geográficas longitude 44º02'58"WGr e latitude 03º27'22"S; daí, segue limitando com terras da Fazenda Penteado, com o rumo de 58º00'SE e distância de 4.690m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas longitude 44º00'47"WGr e latitude 03º28'41"S; daí, segue limitando com terras Rubens Silva, com o rumo de 58º00'SW e distância de 2.400m, até o ponto 19, de coordenadas geográficas longitude 44º01'52"WGr e latitude 03º29'24"S; daí, segue limitando com terras de Benedito Leandro, com o rumo de 82º00'SW e distância de 1.250m, até o ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 44º02'32"WGr e latitude 03º29'29"S, situado à margem da Rodovia BR-222, obedecendo à sua faixa de domínio; daí, segue limitando com a Rodovia BR-222, numa distância de 1.220m, até o ponto 21, de geográficas longitude 44º02'58"WGr e latitude 03º29'00"S, situado à margem da Rodovia BR-222; daí, segue atravessando toda a faixa de domínio da Rodovia BR-222, seguindo pela estrada velha, numa distância de 1.070m, até o ponto 22, de coordenadas geográficas longitude 44º02'39"WGr e latitude 03º29'29"S; daí, segue limitando com terras de Sebastião Melo, com o rumo de 82º00'NE e distância de 220m, até o ponto 23, de coordenadas geográficas longitude 44º02'33"WGr e latitude 03º29'28"S, situado à margem direita da Rodovia BR-222, obedecendo à sua faixa de domínio; daí, segue pelo mesmo lado, limitando com a Rodovia BR-222, numa distância de 520m, até o ponto 24, de coordenadas geográficas longitude 44º02'20"WGr e latitude 03º29'39"S, situado à margem direita da Rodovia BR-222; daí, segue atravessando a referida Rodovia BR-222, obedecendo à sua faixa de domínio com o rumo de 52º00'NE e distância de 590m, até o ponto 25, de coordenadas geográficas longitude 44º02'05"WGr e latitude 03º29'26"S; daí, segue limitando com terras de Rubens Silva, com o rumo de 61º00'SE e distância de 1.850m, até o ponto 26, de coordenadas geográficas longitude 44º01'12"WGr e latitude 03º29'57"S; daí, segue limitando com terras de José Nilson, com o rumo de 36º00'SW e distância de 3.620m, até o ponto 27, de coordenadas geográficas longitude 44º02'22"WGr e latitude 03º31'31"S; daí, segue limitando com terras da Fazenda Escondido, com o rumo 84º00'SW e distância de 1.730m, até o ponto 28, de coordenadas geográficas longitude 44º03'17"WGr e latitude 03º31'37"S; daí, segue Iimitando com terras Luis Alagoas, com o rumo de 44º00'NW e distância de 1.000m, até o ponto 29, de coordenadas geográficas longitude 44º03'40"WGr e latitude 03º31'13"S; daí, segue limitando com terras de Luis Alagoas, com o rumo de 85º00'SW e distância de 5.600m, até o ponto 30, de coordenadas geográficas longitude 44º06'40"WGr e latitude 03º31'29"S; daí, segue limitando com terras de Luis Alagoas, com o rumo de 08º30'SE e distância de 950m, até o ponto 31, de coordenadas geográficas longitude 44º06'37"WGr e latitude 03º32'00"S, situado à margem da estrada carroçável que dá acesso ao Povoado de Santa Rita; daí, segue pela margem da referida estrada carroçável, numa distância de 1.960m, até o ponto 32, de coordenadas geográficas longitude 44º07'22"WGr e latitude 03º31'37"S; daí, segue limitando com terras de Raimundo Aguiar Rodrigues, com o rumo de 03º00'NE e distância de 1.950m, até o ponto 33, de coordenadas geográficas longitude 44º07'18"WGr e latitude 03º30'35"S, situado à margem do Riacho Dom Quer; daí, segue limitando com terras de Cota Maria Mamede de Souza, com o rumo de 89º00'SE e distância de 420m, até o ponto 34, de coordenadas geográficas longitude 44º07'04"WGr e latitude 03º30'35"S; daí, segue limitando com terras de Cota Maria Mamede de Souza, com o rumo de 35º30'NE e distância de 1.600m, até o ponto 35, de coordenadas geográficas longitude 44º06'31"WGr e latitude 03º29'50"S; daí, segue limitando com terras de Cota Maria Mamede de Souza, com o rumo de 77º00'SE e distância de 400m, até o ponto 36, de coordenadas geográficas longitude 44º06'25"WGr e latitude 03º29'54"S; daí, segue limitando com terras de Cota Maria Mamede de Souza, com o rumo de 19º30'NE e distância de 1.400m, até o ponto 37, de coordenadas geográficas longitude 44º06'03"WGr e latitude 03º29'14"S; daí, segue atravessando toda a faixa de domínio da Rodovia BR-222, até o ponto 38, de coordenadas geográficas longitude 44º06'04"WGr e latitude 03º29'12"S; daí, segue Iimitando com a Rodovia BR-222, sentido Povoado Leite/Itapecuru-Mirim, numa distância de 2.900m, até o ponto 39, de coordenadas geográficas longitude 44º07'18"WGr e latitude 03º29'18"S, situado à margem da Rodovia BR-222; daí, segue atravessando toda a faixa de domínio da Rodovia BR-222, até o ponto 40, de coordenadas geográficas longitude 44º07'21"WGr e latitude 03º29'20"S, situado à margem direita do Riacho Dom Quer; daí, segue pela margem direita do Riacho Dom Quer, limitando com terras de Cota Maria Mamede de Souza, numa distância de 1.500m, até o ponto 41, de coordenadas geográficas longitude 44º07'25"WGr e latitude 03º30'06"S; daí, segue limitando com terras de Raimundo Aguiar Rodrigues e de Raimundo José de Holanda, com o rumo de 77º00'NW e distância de 990m, até o ponto 42, de coordenadas geográficas longitude 44º07'56"WGr e latitude 03º30'00"S; daí, segue limitando com terras de Raimundo José de Holanda, com o rumo de 18º30'NW e distância de 590m, até o ponto 43, de coordenadas geográficas longitude 44º08'00"WGr e latitude 03º29'40"S; daí, segue limitando com terras de Raimundo José de Holanda, com o rumo de 85º00'NW e distância de 860m, até o ponto 44, de coordenadas geográficas longitude 44º08'27"WGr e latitude 03º29'39"S; daí, segue limitando com terras de José Raimundo Machado dos Santos, com o rumo e 13º00'NE e distância de 880m, até o ponto 45, de coordenadas geográficas longitude 44º08'22"WGr e latitude 03º29'11"S, situado à margem direita da Rodovia BR-222, no sentido Povoado Leite/Itapecuru-Mirim, daí, segue pela margem da Rodovia BR-222, faixa de domínio, numa distância de 2.580m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Cartas da DSG, Folhas SA. 23-Z-C-II e SA. 23-Z-C-V, Escala de 1:100.000, editadas em 1980).

Art. 2º. Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em São Luís, no Estado do Maranhão, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 280 (duzentas e oitenta) unidades familiares.

Art. 3º. Será de 5 (cinco) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 4º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letra a, b, c, e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Datas Leite, Mato Grosso e Ladeira", com área de 9.357,1183ha (nove mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, onze ares e oitenta e três centiares), situado nos Municípios de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, no Estado do Maranhão.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste decreto.

§ 2º Do perímetro descrito no artigo 1º e que encerra uma área global de 9.358,1183ha (nove mil, trezentos e cinqüenta e oito hectares, onze ares e oitenta e três centiares) fica excluído dos efeitos deste decreto o imóvel de 1ha (um hectare) e que tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º05'10"WGr e latitude 03º28'51"S, situado à margem direita da Rodovia BR-222, no sentido Itapecuru-Mirim/Vargem Grande segue com o rumo de 78º30'NE e distância de 100m, limitando com a Rodovia BR-222, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44º05'08"WGr e latitude 03º28'49"S; daí segue limitando com terras de José de Araújo Soares, com rumo de 13º00'NE e distância de 100m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 44º05'07"WGr e latitude 03º28'53"S; daí, segue limitando com terras de José de Araújo Soares, com rumo de 78º30'SW e distância de 100m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 44º05'09"WGr latitude 03º28'54"S; daí, segue limitando com terras de José de Araújo Soares, com o rumo de 13º00'NW e distância de 100m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: levantamento de Campo e Carta da DSG, Folha SA. 23-Z-C-II, editada em 1980).

§ 3º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 5º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, ressalvada a hipótese de seu § 2º, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.1986

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