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Presidência
da República |
DECRETO No 91.568, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item III, do Decreto nº 88.066, de 29 de janeiro de
1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC 29102.002767/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir
de 15 de março de 1985, a concessão da RÁDIO CERES LTDA., outorgada através da
Portaria nº 400, de 09 de maio de 1975, para explorar, na cidade de Não Me
Toque, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1985