|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.824, DE 18 DE JANEIRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 121.742/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983,
a concessão da RÁDIO E TELEVISÃO GAÚCHA S.A., outorgada através do
Decreto nº
31.261, de 11 de agosto de 1952, para explorar, na cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de janeiro de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de
21.1.1985