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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.806, DE 11 DE JANEIRO DE 1985.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 160.532/83,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de acordo com o
artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CRUZEIRO DA BAHIA S/A.,
outorgada através do
Decreto nº 48.858, de 12 de agosto de 1960, para explorar,
na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada
por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.1.1985