|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.427, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processos MC
nºs 121.814/83, 40.637/83, 50.511/83, 90.346/83 e 40.586/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com
os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 24.055, de 14 de novembro de
1947
Entidade: RÁDIO PROGRESSO LTDA.
Cidade: Novo Hamburgo
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Decreto nº 29.333, de 07 de março de 1951
Entidade: EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA.
Cidade: Belém
Unidade da Federação: Pará.
- Ato de Outorga: Decreto nº 36.572, de 7 de dezembro de 1954
Entidade: RÁDIO DIFUSORA PARAISENSE LTDA.
Cidade: São Sebastião do Paraiso
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Decreto nº 41.798, de 8 de julho de 1957
Entidade: RÁDIOS E JORNAIS DO CEARÁ S/A.
Cidade: Fortaleza
Unidade da Federação: Ceará.
- Ato de Outorga: Decreto nº 42.675, de 20 de novembro de
1957
Entidade: RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA.
Cidade: São Luís
Unidade da Federação: Maranhão.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão
sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília - DF., 08 de novembro de 1984; 163º da Independência
e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.11.1984