|
Presidência
da República |
DECRETO No 90.348, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066 de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC
nºs 29103.000068/84, 29104.000070/84, 29104.000147/84, 61.067/83,
29112.000088/84, 29103.000060/84, 29106.000093/84 e 29104.000064/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus
demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 38, de 26 de janeiro de
1960
Entidade: EMISSORA RIO SÃO FRANCISCO LTDA.
Cidade: Penedo
Unidade da Federação: Alagoas
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 852, de 7 de outubro de
1948
Entidade: RÁDIO CULTURA DE SETE LAGOAS LTDA.
Cidade: Sete Lagoas
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de outorga: Portaria MJMI nº 306-B, de 25 junho de 1962
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO FRUTAL LTDA.
Cidade: Frutal
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 435, de 04 de julho de
1958
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE CORUMBÁ LTDA.
Cidade: Corumbá
Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 268, de 5 de junho de 1939
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA DE CAMPO GRANDE LTDA.
Cidade: Campo Grande
Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 441, de 02 de outubro de
1959
Entidade: RÁDIO PAJEÚ DE EDUCAÇÃO POPULAR LTDA.
Cidade: Afogados de Ingazeira
Unidade da Federação: Pernambuco
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 640, de 26 de setembro de
1947
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO TUBÁ LTDA.
Cidade: Tubarão
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.167, de 22 de dezembro
de 1950
Entidade: RÁDIO TRÊS PONTAS LTDA.
Cidade: Três Pontas
Unidade da Federação: Minas Gerais
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão
sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF., 23 de outubro de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.10.1984