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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.278, DE 3 DE OUTUBRO DE 1984.

Vide Decreto nº 91.523, de 1985

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Texto para impressão

Vide Decreto, de 29 de janeiro de 1998.

Vide Decreto de 27 de agosto de 1998.

Vide Decreto de 13 de março de 2000.

Vide Decreto de 29 de setembro de 2000.

Vide Decreto de 13 de outubro de 2000.

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000222/84, 29102.000222/84, 29102.000194/84, 29104.000128/84, 29105.000145/84, 29105.000075/84, 29105.000107/84, 51.101/83, 29106.000073/84, 71.764/83 e 160.792/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 153-B, de 28 de março de 1962.

Entidade: RÁDIO PIRATININGA DE JAÚ LTDA.

Cidade: Jaú

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 969, de 18 de novembro de 1948.

Entidade: RÁDIO SÃO LUIZ LTDA.

Cidade: São Luiz Gonzaga

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 61, de 30 de janeiro de 1956, revigorada pela Portaria CONTEL nº 1.022, de 13 de dezembro de 1966.

Entidade: RÁDIO SUCESSO LTDA.

Cidade: Porto Alegre

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 60, de 20 de março de 1946.

Entidade: RÁDIO CULTURA DE DIVINÓPOLIS LTDA.

Cidade: Divinópolis

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 552, de 18 de junho de 1954.

Entidade: RÁDIO SOCIEDADE NOVA ESPERANÇA LTDA.

Cidade: Nova Esperança

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 397, de 02 de maio de 1950.

Entidade: RÁDIO ATUAL GUAIRACÁ DE MANDAGUARI LTDA.

Cidade: Mandaguari

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 719, de 02 de setembro de 1955.

Entidade: RÁDIO CIDADE DE CURITIBA LTDA.

Cidade: Curitiba

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de outorga: Portaria MJNI nº 38-B, de 02 de fevereiro de 1962.

Entidade: RÁDIO SETE COLINAS DE UBERABA LTDA.

Cidade: Uberaba

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 729, de 06 de setembro de 1955.

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO PEPERI LTDA.

Cidade: São Miguel do Oeste

Unidade da Federação: Santa Catarina.

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 263-B, de 11 de junho de 1962.

Entidade: RADIONORTE LTDA.

Cidade: Assaí

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 584, de 12 de dezembro de 1960.

Entidade: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - RÁDIO ESPERANÇA

Cidade: Estância

Unidade da Federação: Sergipe.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 3 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1984