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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.446, DE 19 DE MARÇO DE 1984.
Revogado pelo Decreto nº 104 de 1991 | Altera o Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, que aprovou o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, itens III e V, da Constituição, combinado com o disposto no parágrafo único
do artigo 2º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art.
1º O "caput" do artigo 14 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo
Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983
e alterado pelo Decreto nº 89.211, de 21 de
dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco e de 8 (oito) Diretores, nomeados pelo Presidente da República."
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.3.1984