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Presidência
da República |
DECRETO Nº 87.595, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de
28 de agosto de 1 935, combinado com a artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decrete 50 517 de 02 de maio 1 961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO
CRISTÃ FEMININA DO RECIFE, com sede na Rua das Creoulas, 55, na Cidade de
Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 79 020/77);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO ALEGRE - APAE/PA, com sede na Avenida
Érico Veríssimo, 38, Bairro Azenha, na Cidade Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo MJ nº 51 913/71);
ASSOCIAÇÃO
PRÓ REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA, com sede na Rua Coimbra, 05, Parque Sete de
Setembro, na Cidade de Diadema, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 27 313/81);
CONGREGAÇÃO
DAS IRMÃS FRANCISCANAS ALCANTARINAS, com sede na Rua Flórida, 331, Cidade
Monções, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 64 849/77);
CONSELHO
MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE UBERABA - COMBEM, com sede na Rua Dr. Lauro
Borges, 26, na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 30
343/79);
ESCOLA
DOMÉSTICA MARIA IMACULADA, com sede na Praça do Centenário, 1 221, na Cidade de
Maceió, Estado de Alagoas (Processo MJ nº 55 135/72);
FUNDAÇÃO
ALTO URUGUAI PARA A PESQUISA E O ENSINO SUPERIOR - FAPES, com sede na Avenida 7
de Setembro, 1 621, na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul (Processo
MJ nº 69 308/75);
FUNDAÇÃO
ASSISTENCIAL DE TAPES, com sede na Rua Edmundo Dreher, 368, na Cidade de Tapes,
Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 58 565/77);
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DO MENOR DE PASSO FUNDO, com sede na Rua Morom, 1 470, na Cidade de
Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 78 427/77);
FUNDAÇÃO
PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA, com sede na Rua Cenno
Sbrighi, 378, Água Branca, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo
MJ nº 17 589/73);
HOSPITAL
DE CAMETÁ, com sede na Praça Padre Prudêncio, 1 597, Bairro Brasília, na Cidade
de Cametá, Estado do Pará (Processo MJ nº 03 443/73);
INSTITUTO
HERCILIA MOREIRA, com sede na Rua Monte Conselho, 121, Rio Vermelho, na Cidade
de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 75 657/77);
LAR
DAS MOÇAS CEGAS - ESCOLA RESIDENCIAL, com sede na Avenida Ana Costa, 198, na
Cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 63 250/73); e
UNIDADE
COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, com sede na Avenida Mascarenhas de Moraes, 2
355, 1º andar, Bento Ferreira, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo
(Processo MJ nº 73 942/76).
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Brasília,
em 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.9.1982