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Presidência
da República |
DECRETO Nº 84.780, DE 9 DE JUNHO DE 1980.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 145 e 146
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 e pela Lei nº
6.036, de 1º de maio de 1974,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam incluídos os seguintes itens no Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de
1976:
"Art. 32 - ..................................................................................................................................
IX - Realizar o Controle Interno.
Art. 33 - ..................................................................................................................................
XX - Supervisionar o Controle Interno.
Art. 38 - ..................................................................................................................................
VIII - Dirigir os Trabalhos de Controle Interno."
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Roberto Andersen Cavalcanti
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1980