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Presidência
da República |
DECRETO No 84.396, DE 16 DE JANEIRO DE 1980
Aprova o Estatuto da Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 6.757, de 17 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aprovado o Estatuto da Fundação Nacional Pró-Memória, anexo a este Decreto.
Art. 2º. Fica o Ministério da Fazenda autorizado a transferir à Fundação Nacional Pró-Memória a administração e exploração dos próprios nacionais que se encontrem arrendados ou alugados a terceiros.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.1.1980.