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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.364, DE 4 DE JANEIRO DE 1980.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril  de 1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, da Faculdade de Ciências da Saúde, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1550/79, conforme consta do Processo nº 2846/76-CFE e 252.946/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º.   Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com as habilitações de Enfermeiro, de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde, mantida pela Organização Educacional "Barão de Mauá", com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 4.1.1980 e retificado no DOU de 9.1.1980