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Presidência
da República |
DECRETO No 93.597, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
Dispõe sobre as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, feitas pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações sob supervisão ministerial, e dá outras providências. |
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 17565, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: José Sarney, Dilson Domingos Funaro, Raphael de Almeida Magalhães e João Sayad.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1986