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Presidência
da República |
DECRETO No 95.579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo
1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a
partir de 1º de janeiro de 1988, passa a ser de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos cruzados) mensais, CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e
CZ$ 18,75 (dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) a hora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Almir
Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1987