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Presidência
da República |
DECRETO No 95.565, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar
de CZ$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do
superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 1986, relativo à
Contribuição para o Fundo de Investimento Social, e autorizado nos termos do
artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987