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Presidência
da República |
DECRETO No 95.551, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III e 3º, da Lei
nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda e
ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de
Polícia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 40.136.000,00 (quarenta milhões e
cento e trinta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei
nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987