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Presidência
da República |
DECRETO No 95.548, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item I, e 2º da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzados), para o reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987