|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.537, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº
7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$
177.028.000,00 (cento e setenta e sete milhões e vinte e oito mil cruzados),
para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987