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Presidência
da República |
DECRETO No 95.487, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de
acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23001.000536/85-74 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo
Instituto de Ensino de Engenharia Paulista, mantido pela Sociedade Unificada
Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987