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Presidência
da República |
DECRETO No 95.409, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, em conformidade com o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3º - As alterações das metas físicas do projeto referente à dotação global indicada no anexo I deste Decreto serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza