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Presidência
da República |
DECRETO No 95.385, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União (Lei
nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986), em favor de diversas unidades, o crédito
suplementar de CZ$ 319.500.000,00 (trezentos e dezenove milhões e quinhentos mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04
de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza