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Presidência
da República |
DECRETO No 95.380, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da
Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.430.000.000,00 (dois bilhões,
quatrocentos e trinta milhões de cruzados) para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com a autorização contida no caput do
artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza