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Presidência
da República |
DECRETO No 95.345, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
2.574.901.000,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões e
novecentos e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei
nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza