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Presidência
da República |
DECRETO No 95.284, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA :
Art. 1° Fica
aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 961.119.000,00 (novecentos e sessenta e
um milhões, cento e dezenove mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão a conta do
produto de operações de crédito internas, em conformidade com o artigo 1°, item
IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza