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Presidência
da República |
DECRETO No 95.270, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida nos artigos 1°, item III, e 3°, da Lei n°
7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA :
Art. 1° Fica aberto
à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 79.955.000,00 (setenta e nove milhões, novecentos e
cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1°, item
III e 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 1°, item III, da Lei
n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza