|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.269, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
ao Ministério da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades
orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 572.989.000,00 (quinhentos e setenta
e dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional,
previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei
n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza