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Presidência
da República |
DECRETO No 95.235, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e da autorização contida nos artigos 1° e 3° da Lei n° 7.616, de 4
de setembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o
crédito suplementar de CZ$ 466.493.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis
milhões, quatrocentos e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos são os previstos no caput do artigo 1° da Lei n° 7.616, de
4 de setembro de 1987.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Geraldo de Alencar