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Presidência
da República |
DECRETO No 95.224, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, alínea "b",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, e à
Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$
188.892.000,00 (cento e oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2° Os recursos serão provenientes do produto de operação de crédito externa
contratada pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Geraldo de Alencar