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Presidência
da República |
DECRETO No 95.208, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, itens III e IV, da Lei n°
7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar
de CZ$ 739.007.000,00 (setecentos e trinta e nove milhões e sete mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, itens
III e IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar