|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.197, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 380.000.000,00
(trezentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas-Tesouro, pelo Ministério da
Aeronáutica e classificadas como "Contribuição para o Ensino Aeroviário" e
"Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas".
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar