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Presidência
da República |
DECRETO No 95.163, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da
Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à
Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Geraldo de
Alencar