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Presidência
da República |
DECRETO No 95.157, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e
no montante especificado.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Anibal Teixeira de
Souza