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Presidência
da República |
DECRETO No 95.127, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "a", da Lei
nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 31.533.000,00 (trinta e um
milhões, quinhentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de
Operação de Crédito Externa contratada com o Banco Internacional de Reconstrução
e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987